sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MP denuncia juízes federais por apropriação indébita





MUCO
Museu da Corrupção



O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos - ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 Estados. Ramos (presidente da associação entre 2008-2010) e Solange (presidente por dois mandatos, de 2002 a 2006) são acusados de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point (à esq.), Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O dinheiro da venda, R$ 115 mil, segundo o MPF, foi usado para abater dívidas de empréstimos que os dois magistrados tinham com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex).


Ramos é autor de representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, que o afastou liminarmente da função em novembro de 2010.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, cassou a decisão de Calmon, mas, por maioria de votos, os desembargadores do TRF-1 restabeleceram a ordem de afastamento do juiz Moacir Ramos. A juíza Solange continua exercendo suas funções.

Em outra acusação, o Ministério Público Federal atribui crime de receptação a um terceiro juiz federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que também presidiu a Ajufer.

Perda do cargo

A denúncia criminal, protocolada em dezembro, é subscrita pelo chefe da Procuradoria Regional da República-1, Juliano Villa-Verde de Carvalho. Em dez páginas, ele descreve a ação dos juízes Moacir Ramos e Solange e requer a condenação de ambos inclusive à perda do cargo de juiz federal.

O procurador pediu, preliminarmente, o deslocamento do processo ao STF, alegando impedimento da maioria dos desembargadores do TRF-1, já que 17 deles são associados à Ajufer "e, portanto, direta ou indiretamente interessados na causa". O TRF-1 deve decidir no início de fevereiro se recebe a denúncia ou se remete os autos ao Supremo.

"Da documentação trazida percebe-se que foram os próprios denunciados, à revelia da assembleia geral de associados e sem mesmo sequer obter autorização expressa da diretoria executiva, que deliberaram pela venda do único imóvel de propriedade da Ajufer", assinala o procurador Juliano Villa-Verde.

Segundo a denúncia, os magistrados "infringiram normas estatutárias da entidade, o que revela a intensidade do dolo com que se houveram, premeditadamente, criando a disponibilidade financeira à custa do patrimônio da entidade, na intenção de se apropriar de recursos que passariam a deter em nome do ente jurídico".

O procurador destaca que o imóvel foi negociado a um valor muito reduzido. Avalia que a venda poderia chegar a R$ 350 mil. "O que se verifica é que a pressa em alienar o bem, para dar destino ilícito no produto do negócio, foi o que justificou sua venda por preço inferior ao de mercado."

Fraude em empréstimos

Relatório do corregedor do TRF-1, desembargador Cândido Ribeiro, aponta contratos de empréstimos supostamente fraudulentos, entre 2000 a 2009, contra 182 juízes federais. Ele propôs abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra eles.

Solange afirmou nos autos que as despesas cotidianas da Ajufer eram reunidas para o pagamento semanal e/ou mensal e quitadas diretamente na agência da Caixa Econômica Federal, mediante a emissão de um único cheque com o valor total, e que tal procedimento tinha por objetivo dar maior praticidade.

Mas o desembargador Cândido Ribeiro anotou em seu voto: "A relação dos 21 cheques assinados pela referida magistrada (Solange) para o seu sobrinho, totalizando R$ 491.673,89, não aponta para pagamento de despesas cotidianas da Ajufer".

A Ajufer é alvo de ação de cobrança da Fundação Habitacional do Exército, que alega ser credora de R$ 21 milhões. "Conseguimos suspender a ação de cobrança e identificar todos os que retiraram os empréstimos, por volta de 40 juízes, e também identificar cerca de 180 em cujos nomes foram feitos contratos fraudulentos", declarou o atual presidente da associação, Roberto Carvalho Veloso. "A própria fundação não sabia que estava sendo fraudada." (O Estado de S.Paulo, 26/1/12)

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Caldas Novas: MP quer nulidade de concurso




MPGO


Os promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira propuseram ação civil pública declaratória de nulidade do contrato relativo ao pregão presencial n° 63/11, para realização de concurso público, e do próprio concurso público n° 02/11, em Caldas Novas. A ação foi movida contra o município de Caldas Novas, a empresa Consultar Concursos Públicos e seus responsáveis.

De acordo com o promotores, o município, mediante licitação na modalidade pregão presencial, contratou a Consultar para organizar, elaborar, corrigir as provas, divulgar e publicar o resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva dos quadros da Secretaria da Saúde.

Em 20 de setembro do ano passado, a empresa publicou na internet e em jornal local o edital do concurso, fixando para o dia 11 de dezembro a realização das provas objetivas. Os promotores sustentam que, antes da realização das provas, vieram à tona inúmeras irregularidades, que motivaram o MP a ajuizar ação cautelar, tendo sido, inclusive, concedida liminar suspendendo a aplicação das provas. Agora, portanto, os promotores querem com a nova ação a anulação do concurso questionado e também da contratação da empresa, em razão das fraudes apuradas.

Conforme destacado no processo, as ilegalidades constatadas versam sobre a venda de vagas, a falsificação de documentos e a falta de capacidade técnica para a realização do concurso por parte da empresa contratada (confira a descrição das irregularidades na ação).

O MP pede liminarmente o bloqueio dos valores depositados na conta individual 1839/006/00050075-9, Fundo de Referência 055 – Caixa FIC Prático Curto Prazo, em nome da prefeitura, o bloqueio de R$ 173.847,00 da conta da empresa Consultar Concursos Públicos e seus sócios para resguardar a devolução da taxa de inscrição dos candidatos e o ressarcimento ao erário.

Quanto ao mérito da ação, pede-se a nulidade do contrato celebrado entre o município e Consultar, bem como a nulidade do Concurso Público n° 02/11 e a condenação da empresa para restituir o valor de R$ 173.847,00 para a prefeitura, em sua conta individual, que deverá, posteriormente, promover a devolução aos inscritos.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

Novo secretário não quer ONGs na gestão do Segundo Tempo




MUCO
Museu da Corrupção


O novo secretário executivo do Ministério do Esporte, Luis Fernandes, tomou posse nesta quarta-feira (25). Em discurso, Fernandes apresentou algumas das estratégias do governo para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que priorizam as atividades de preparação e organização dos eventos esportivos. 

Ele também informou que as organizações não governamentais (ONGs) não vão mais gerir os projetos do Programa Segundo Tempo, que tem como objetivo ampliar o acesso à prática de esportes. Ele anunciou a criação de uma assessoria para coordenar as atividades referentes aos megaeventos, a estruturação das assessorias dos grupos temáticos e a criação de um novo grupo de trabalho voltado para a inovação.

“A responsabilidade por esses eventos será compartilhada dentro do governo e as parcerias serão amplas”, disse Fernandes.

Com relação ao Programa Segundo Tempo, uma das prioridades do ministério, Fernandes disse que o governo federal vai reassumir a coordenação dos projetos, antes sob responsabilidade de organizações não governamentais. Segundo o novo secretário executivo, a mudança foi feita para garantir a continuidade do programa, com o emprego de pessoas que permaneçam no projeto. A parceria com ONGs, no entanto, não foi descartada por Fernandes. (Agência Brasil, 25/1/12)

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Manifestação pública da AMAC contra possível prática de racismo do jornal Diário da Manhã



A AMAC repudia o recismo e faz denuncias em desfavor do Jornal Diário da Manhã por matéria publicada de cunho escandalosamente racista e preconceituoso




"A edição do DIÁRIO DA MANHÃ do dia 04/11/2011, trouxe em sua página 04, nominada de OPINIÃO (CAFÉ DA MANHÃ), charge de cunho escandalosamente racista e preconceituosa, cuja cópia digital se encontra na mídia que segue em anexo, extraída do próprio site do DIÁRIO DA MANHÃ (http://www.dm.com.br).

A charge mostra a caricatura do Ministro dos Esportes ALDO REBELO, na época recém nomeado para o cargo, com a indicação dos seguintes dizeres: “DEIXA EU ARRUMAR A BAGUNÇA QUE AQUELE SACÍ DE DUAS PERNAS DEIXOU”.
Obviamente, a menção “SACÍ DE DUAS PERNAS” tinha como alvo imediato o ex-ministro dos EsportesORLANDO SILVA, sabidamente de cor NEGRA, assim como o lendário e folclórico SACÍ-PERERÊ.

Impossível não vislumbrar a enorme carga de preconceito e racismo contida naquela charge. Se referir a alguém que é NEGRO como SACÍ é tão grave como chamar um NEGRO de “MACACO”.

Os veiculadores daquela infeliz charge caminham pela contramão do resto da imprensa mundial, que repudia de forma veemente todo e qualquer ato de racismo e preconceito.

A imprensa esportiva, por exemplo, frequentemente noticia com reprovação a atitude de torcedores, inclusive de outros países, que em clara ação de racismo e preconceito, lançam bananas no campo de futebol em direção a jogadores de cor negra, insinuando que os mesmos são macacos.

Citamos a título de exemplos recentes, os casos de racismo futebolístico noticiados pela internet através dos links abaixo:

1 -http://esportes.terra.com.br/futebol/europeu/2012/noticias/0,,OI5548099-EI18005,00-Torcedor+do+e+Liverpool+e+preso+por+insultos+racistas.html (Título da matéria: Torcedor do Liverpool é preso por insultos racistas).

2 - http://www.parana-online.com.br/canal/automoveis/news/118398/ (Título da matéria: Jogador argentino é preso por racismo no Morumbi).

3 - http://www.gp1.com.br/noticias/jogador-e-preso-em-campo-por-racismo-no-rio-grande-do-norte-31550.html (Título da matéria: Jogador é preso em campo por racismo no Rio Grande do Norte).

No entanto, pra vergonha da imprensa goiana, um de seus maiores Jornais adota em sua redação práticas de racismo e preconceito, mesmo sabendo da ilicitude de sua conduta, certamente contando com a impunidade raramente não vivenciada em relação a crimes de tal natureza.

Insta salientar que somos intransigentes defensores da liberdade de imprensa, que é e deve continuar sendo livre. Livre, porém, no seu primordial papel de informar, e não para cometer ilícitos e disseminar práticas racistas e preconceituosas, assim como se propuseram a fazer os noticiados.

Doutro lado, o combate ao racismo e ao preconceito tem sido ferrenho em praticamente todas as partes do mundo, não faltando mecanismos jurídicos para assim agir, os quais, ao contrário, são fartos, como passaremos a demonstrar.

Inicialmente, o conceito legal de discriminação racial é dado pela Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965, feita pela ONU e ratificada pelo Brasil em 1968.

Em seu artigo 1º tem-se que a expressão "discriminação racial" significa “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”

Em nossa Constituição Federal de 88, artigo 5º, §2º e 3º temos disposição a respeito da incorporação de Tratados Internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro.

Ainda tendo por base a Carta Maior, considere-se o seguinte:


● Artigo 5º, incisos XLI e XLII - considera a prática do racismo crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

● Artigo 1º, inciso III - Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um valor essencial nos países livres.

● Artigo 3º, inciso IV - é um dos objetivos principais da República combater o preconceito e a discriminação.

● Artigo 4º, inciso VIII - reafirma o compromisso da República de combater o racismo em todas as suas manifestações.

Por seu turno, a legislação penal infraconstitucional tipifica atos e condutas consideradas como crime perante o ordenamento jurídico pátrio.

Na Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 temos tipificados os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, consoante alteração da Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997.

No preâmbulo da Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial tem-se que: "A doutrina da superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, não existindo justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum.”

De qualquer forma, se consideramos que o racismo resta superado nos dias de hoje, pergunta-se por que a insistência quanto à discussão desse assunto?

Tal discussão se justifica na necessidade de contemplar que, ainda em nossa realidade, se vê a presença do racismo subsistindo na mentalidade de algumas pessoas, e até mesmo em alguns meios acadêmicos e de comunicação.

Sendo assim, uma vez ou outra nos deparamos com questões relativas à raça, a exemplo do caso ora noticiado.

Voltando a tratar do ordenamento jurídico infringido pelos noticiados, lembramos que a Lei de Combate ao Racismo (Lei 7.716/89) tipifica 20 condutas, variando desde o impedimento ao acesso de pessoas à cargos públicos até o impedimento de crianças e adolescentes à escola.

Nos artigos 1º a 19 são tipificadas condutas de discriminação racial, étnica, religiosa ou procedência nacional (xenofobia).

Esses crimes são imprescritíveis, inafiançáveis e puníveis através de ação penal pública incondicionada.

A partir do artigo 20 dessa lei, teremos a descrição de condutas cuja amplitude é bem maior. Nos artigos anteriores, a ofensa é destinada a sujeitos únicos e determinados, mesmo que de um grupo étnico ou racial.

Os tipos penais descritos no artigo 20 comportam condutas específicas no sentido de serem manifestações racistas.

Haverá ainda a incidência de uma qualificadora para os casos em que essa manifestação se dê por meio de imprensa e também há um procedimento específico para os crimes de racismo, tendo em vista o alcance e poder de ofensividade desses crimes.

Resumindo, é totalmente impossível não vislumbrar o cometimento do crime previsto no art. 20, §2º, da Lei 7.716/89, por parte das pessoas físicas e jurídica preambularmente citadas, as quais devem responder jurídica por suas respectivas condutas.

Importa discutir essa questão como uma forma de resgatar a identidade do povo brasileiro, constituída em boa parte por pessoas negras[1].

Quando se fala em combate ao racismo e aplicação da legislação relativa, o que se quer é o reconhecimento dos negros como cidadãos comuns, com a punição e repressão dos agentes de racismo e a promoção da igualdade étnico-racial.

Mas para que o racismo seja realmente combatido, é preciso haver políticas públicas e resgate de valores, que devem ser veiculados também pela mídia, ressaltando-se a importância da população negra na formação da sociedade brasileira, combatendo com rigor, por outro lado, a imprensa racista que qualifica mais de 15 milhões de brasileiros como sacis.

“SACI”, in casu, não é somente o ex-Ministro ORLANDO SILVA, rotulado como tal simplesmente por conta da cor de sua pele, mas sim, voltamos a frisar, os mais de 15 milhões de brasileiros de cor preta existentes no País, o que desindividualiza a vítima do racismo lançado naquele momento, que na verdade vitimou todos da cor preta, indiretamente rotulados de “SACI” pelos noticiados.

Por fim, somente para reforçar que compete à Justiça Federal o julgamento de casos como os aqui noticiados, competindo consequentemente à Polícia Federal a sua apuração, lembramos que os noticiados não se limitaram a propalar seus atos de racismo somente pela via impressa, pois, além disso, também disponibilizaram o seu conteúdo pela rede mundial de computadores[2], o que, segundo pacífico entendimento jurisprudencial, atrai a competência de julgamento do crime para a Justiça Federal."

[1] O censo 2010 realizado pelo IBGE revelou que o Brasil na época era composto por 15.000.000 (quinze milhões) de pessoas que se declaram da cor preta.


[2] Constam em destaque no cabeçalho da capa do Jornal Diário da Manhã os seguintes dizeres: “DIÁRIO DA MANHÃ – O Jornal do leitor inteligente que o mundo vê e lê pela internet”


A AMAC através de seu advogado, sócio e diretor, Dr. Walber de Almeida Coelho, ofertará a Polícia Federal, notícia crime, com solicitação para apuração do caso e punição dos responsáveis, cujo teor do documento está transcrito acima.

Caldas Novas: Sparapani deixa pré-candidatura e inicia campanha do “Fica”


 
da Redaçao


O pré-candidato do PTB de Magda Mofatto ao governo de Caldas Novas, Aparecido Sparapani (atual presidente da Goiás Turismo), disse ontem, 24, que não é pré-candidato à prefeitura. A declaração foi dada a um programa local de variedades no início da tarde. Sparapani ainda disse acreditar que tanto Magda Mofatto – deputada federal pelo PTB - como Evandro Magal – deputado estadual pelo PP – devem permanecer à frente de seus mandatos nas respectivas assembléias. 

Com sua declaração o ex pré-candidato deflagra a campanha do “ Fica”, para que tanto Magal quanto Magda, fiquem cada um em seu lugar, representando os interesses de Caldas Novas em Goiânia e Brasília.

A decisão de Aparecido Sparapani não chega a surpreender, mas é um indicativo muito forte de que a própria Magda Mofatto estaria disposta a apenas apoiar uma candidatura a prefeito ou vice e, para isto, cacifaria o nome do vereador petebista Wiris Arantes.

Se confirmada a tese, Magda Mofatto daria provas que amadureceu politicamente, colocando os interesses de Goiás e, particularmente os de Caldas Novas, á frente de seus próprios desejos políticos. Além da confiança do eleitor, a agora deputada federal conquistaria assim, a admiração do cidadão representado por ela no Congresso Nacional.


Pre-candidaturas

Enquanto Sparapani anunciava sua decisão, outro pre-candidato era confirmado pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB. Gesimar Gomes, atual diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE, teve seu nome confirmado pelo presidente do PSB, Gumercindo Gonçalves Filho, como pre-candidato do partido à prefeitura em 2012. Segundo Gumercindo, ainda que o prefeito não tenha anunciado o nome que irá apoiar para sucedê-lo, Gesimar Gomes será o nome do PSB na corrida da sucessão. Para ele, nada impede que o PSDB em Caldas Novas retribua o apoio dado pelo PSB nas eleições do governador Marconi Perillo e do deputado federal Carlos Lereia. Ainda segundo Gumercindo, qualquer postura do PSDB diferente disso, poderia ser interpretada como "molecagem política" ou traição, afinal, foram três eleições em que o PSB apoiou o PSDB.

Ainda no mesmo raciocínio o PRTB manteve os nomes de Sílio Junqueira e Hélio Andrade como pre-candidatos, porém, aguardando uma decisão quanto o apoio do prefeito Ney Viturino (PSC).

Por sua vez Ney Viturino segue mantendo conversações com os partidos, o secretariado e com o PSDB, acerca do nome de Wagner Nunes como pre-candidato. Numa reunião com o deputado federal Carlos Leréia em Goiânia, no início da semana, os nomes do vereador Waldo Palmerston e de Ulisses Naves, foram descartados, por eles mesmos, como pre-candidatos ao governo do município.

No Partido Progressista, o PP, ainda prevalecem as pre-candidaturas de Otaviano da Cruz e Evandro Magal. Mesma posição mantida pelo PMDB com José Araújo e pelo PT, com Evando da Cruz. No páreo ainda vêm André Rocha pelo PSC e Wanderson Nunes, pelo PSL.


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